E agora? É necessário demitir?

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E agora? É necessário demitir?

  • 18 | 05 | 20

No nosso último encontro, aprendemos  algumas dicas importantes para você gerenciar melhor o seu negócio em tempos de crise.

Nesse cenário, sabemos que os termos demissão em massa, desemprego e instabilidade são bem repercutidos e que tem sido realidade na vida de milhares de brasileiros.

Nesse sentido, a Medida Provisória MPV 936 foi sancionada recentemente, o que permitiu aos empresários  mais alternativas na tomada de decisões na área trabalhista.

Confira alguns benefícios e implicações que essa MP trouxe para o empresários e colaboradores:


1. Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda: O governo pagará um percentual do seguro-desemprego, para casos de redução da jornada de trabalho e de suspensão. Esse benefício será de prestação mensal e passará a valer a partir da data do início dos acordos, sendo que o  empregador deve informar os acordos ao Ministério da Economia em até 10 dias, após a data  do acordo. A 1ª parcela do benefício, será paga no prazo de 30 dias, a contar o início do acordo e será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

 2. Redução proporcional de salário e jornada: O empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até 90 dias, observando a preservação do valor do salário-hora de trabalho e o acordo individual escrito entre empregador e empregado, que deve ser encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 dias corridos. Os percentuais para redução, são de 25%, 50% e 70% exclusivamente.

3. Suspensão: O empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo 60 dias, que pode ser dividido em até 02 períodos de 30 dias. Durante esse período, o empregador deve manter o pagamento de todos os benefícios que já são concedidos ao empregado. 


Além disso, se o empregado manter algum tipo de trabalho, mesmo que parcial, ou por meio de teletrabalho, fica descaracterizada a suspensão e o empregador sofre penalidades e sanções.

Para as  empresas que declararam receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) em 2019 , só podem suspender os contratos se pagarem uma ajuda de compensação por mês no valor de 30% do valor do salário do empregado. Desse modo, o auxilio do seguro desemprego pago pelo governo é de 70%.

Importante frisar, que a formalização deve ser feita por um acordo coletivo junto ao sindicato, procure seu  contador ao fazer a solicitação.

Mas será que os gastos com a folha de pagamento devem ser os gastos eliminados??

Essa resposta depende de alguns indicadores, dentre eles, a  distribuição do seus resultados. 

Veja , como exemplo, nesse gráfico:


Nesse caso em específico, percebemos que o corte da folha de pagamento não seria a solução para resolver os problemas financeiros. Mesmo mexendo na folha de pagamento, o resultado não teria tanta alteração, por isso é importante entender qual é o gasto mais significativo, e investir no corte de despesas e custos que irão provocar uma redução estratégica. 

Numa situação como essa, a decisão de demissão pode ser complicada para empresas que  não possuem caixa o suficiente para pagar as verbas rescisórias.

Despesas elevadas com fornecedores, por exemplo, podem ser originadas de uma gestão ineficiente de  prazos de pagamento ou compras de estoques elevados.

O plano de ação para reverter a situação pode compreender várias ações como o cancelamento de contratos com fornecedores, venda de  estoque, renegociação de dívidas, postergação de impostos e boa gestão de prazos.


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