Índices Econômicos de Setembro/2010
INSS | Contribuições Previdenciárias
1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Salário de contribuição (R$)Alíquota (%)
até 1.040,228,00
de 1.040,23 até 1.733,709,00
de 1.733,71 até 3.467,4011,00
2. Segurado Empregado Doméstico (tabela para orientação do empregador doméstico)
Salário de contribuição (R$)Alíquota (%)
EmpregadoEmpregadorTotal
até 1.040,228,0012,0020,00
de 1.040,23 até 1.733,709,0012,0021,00
de 1.733,71 até 3.467,4011,0012,0023,00
3. Segurado contribuinte individual e facultativo
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês.
4. Salário família
Remuneração (R$)Valor (R$)
até 539,0327,64
De 539,03 até 810,1819,48
acima de 810,18Não tem direito ao salário família
5. Salário Mínimo Federal
PeríodoValor (R$)
Março/2008 a Janeiro/2009415,00

Fevereiro/2009 a Dezembro/2009

465,00
A partir de Janeiro/2010 MP474/09510,00
IR | Fonte e Carnê Leão
Base de cálculo (R$)Alíquota(%)Parcela a deduzir (R$)
até 1.499.15--
de 1.499,16 até 2.246,757,50112,43
de 2.246,76 até 2.995,7015,00280,94
de 2.995,71 até 3.743,1922,50505,62
acima de 3.743,1927,50692,78

Deduções Admitidas:

a) Por dependente, o valor de R$150,69 por mês;
b) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.499,15 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade;
c) As importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
e) As contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios, complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vinculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

EnquadramentoReceita Bruta Acumulada nos doze meses anteriores (R$)Anexo I
Comércio
Anexo II
Indústria
Anexo III
Serviço (I)
Anexo IV
Serviço (II)
Anexo V
Serviço (III)
DeAté
Micro-Empresa
ME)
-120.000,004,00%4,50%6,00%4,50%**
Empresa de pequeno porte (EEP)120.000,01240.000,005,47%5,97%8,21%6,54% 
240.000,01360.000,006,84%7,34%10,26%7,70%
360.000,01480.000,007,54%8,04%11,31%8,49%
480.000,01600.000,007,60%8,10%11,40%8,97%
600.000,01720.000,008,28%8,78%12,42%9,78%
720.000,01840.000,008,36%8,86%12,54%10,26%
840.000,01960.000,008,45%8,95%12,68%10,76%
960.000,011.080.000,009,03%9,53%13,55%11,51%
1.080.000,011.200.000,009,12%9,62%13,68%12,00%
1.200.000,011.320.000,019,95%10,45%14,93%12,80%
1.320.000,011.440.000,0010,04%10,54%15,06%13,25%
1.440.000,011.560.000,0010,13%10,63%15,20%13,70%
1.560.000,011.680.000,0010,23%10,73%15,35%14,15%
1.680.000,011.800.000,0010,32%10,82%15,48%14,60%
1.800.000,011.920.000,0011,23%11,73%16,85%15,05%
1.920.000,012.040.000,0011,32%11,82%16,98%15,50%
2.040.000,012.160.000,0011,42%11,92%17,13%15,95%
2.160.000,012.280.000,0011,51%12,01%17,27%16,40%
2.280.000,012.400.000,0011,61%12,11%17,42%16,85%
Ref.: LC 123/2006, alterada pela LC nº128/2008
**Aplicação da tabela em função do fator "r" apurada sobre a Folha de Salários em relação a receita bruta.
INDICADORES ECONÔMICOS E FISCAIS
Indicadores de inflação e juros - (%)
MÊSIPC FIPEIPC-DI FGVIGP-M FGVIGP-DI FGVINPC IBGE
MêsÚlt. 12 m.MêsÚlt. 12 m.MêsÚlt. 12 m.MêsÚlt. 12 m.MêsÚlt. 12 m.
Jun0,044,850,214,910,855,180,345,07-0,114,75
Jul0,174,68-0,214,340,155,790,225,98-0,074,44
MêsSELICTRPOUPTJLP
MêsÚlt. 12 m.MêsÚlt. 12 m.MêsÚlt. 12 m.MêsÚlt. 12 m.
Jun0,798,950,05890,180,55923,260,56,00
Jul0,869,230,11510,30450,61573,86830,56,00
Ago0,09090,39570,59144,48260,56,00
Unidade Fiscal
ANOUFESPUPF-PRVRTE-ESUPF-RSUFIR-RJUFEMGUFERMSUPF-MTUPF-PAUFIR-CEUFR-PBUFR-PI
201016,4260,702,007411,52412,01831.999114,5633,002,04352,425730,112,02

* Aquardando publicação oficial.

Importante: Esta agenda foi elaborada no começo do mês de Junho/2010, com vigência para o mês de Julho/2010. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

 

 

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